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Carnê Leão

Profissionais liberais e autônomos precisam ficar mais atentos à declaração do Imposto de Renda. Isso porque a Receita Federal, com o objetivo de reduzir o número de contribuintes pessoa física que têm a declaração anual do IR retida na malha fina, determinou que a partir deste mês esses profissionais estarão obrigados a informar no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório, o carnê-leão, o CPF de cada um dos clientes.

A medida, que entrou em vigor no dia 1º deste ano, vale para a declaração de IR pessoa física de 2016, ano-base 2015, e permitirá que o Fisco cruze informações fornecidas na declaração pelo contribuinte pessoa física com a de médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e até mesmo advogados, explica Valdir de Oliveira Amorim, consultor tributário da IOB Sage.

Outro lembrete é que o pagamento do Carnê-Leão deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente. Assim, cuidado com os feriados e finais de semana, pois o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil.

O corretor profissional autônomo deve calcular o imposto de renda mensal (Carnê-leão) sobre os rendimentos recebidos de acordo com a Tabela Progressiva de Imposto de Renda, cuja alíquota varia de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante recebido. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao do recebimento e soma a este valor os 20% referentes a contribuição para o INSS necessária para ter acesso a aposentadoria e outros serviços sociais

Na época de entrega da Declaração de Ajuste Anual, os valores que foram recebidos de pessoa física devem ser reportados na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física”, na coluna “Pessoa Física”, discriminados mensalmente, e o imposto na coluna “Carnê-leão” pago – código 0190.

O corretor de imóveis contratado cuja fonte pagadora é uma pessoa jurídica deve informar o valor total na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. Nesse caso, deverá solicitar à empresa o documento “Informe de Rendimentos” para o preparo da declaração.

O corretor empresário deve verificar, como qualquer outro empresário, os valores de pro-labore (tributado), se houve distribuição de lucros (isento) e também se houve alguma operação na pessoa física.